REENQUADRAMENTO. PROFESSOR. PLANO DE CARREIRA. POSTERIORIDADE. APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
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Conforme pacificado na doutrina e na jurisprudência, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico. Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a Administração Pública obrigada a garantir a irredutibilidade de salário, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar de progressão funcional ocupado no plano anterior. Segundo o voto minoritário, ao professor aposentado no último nível da antiga carreira é resguardado o direito ao enquadramento na última classe do plano de carreira posterior a sua aposentadoria, e não em classe intermediária. A relevância maior não se encontra no fato de ter ou não havido ganho econômico com a transposição, mas o indevido rebaixamento de classe e padrão por ocasião do ato de enquadramento na nova tabela. Maioria. |
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20050110120360APC, Relª. Designada Desa. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 26/09/2005. |