Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISTRITAL

Publicado no dia 21 de outubro de 2005, o Decreto nº 26.298 institui a cobrança de preço público pela utilização de áreas dos Parques e Unidades de Conservação e Órgãos vinculados do Distrito Federal, definindo as regras que condicionarão a referida utilização. Dentre elas, a de que deverá haver prévia aquiescência da COMPARQUES - Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação e a de que a autorização será a título precário, podendo cessar a qualquer tempo, sem que assista ao usuário direito à indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou acessões.