Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FEDERAL

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de outubro de 2005 a Lei nº 11.187 que conferiu nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento. A referida lei, além de outros dispositivos, restringe o uso do agravo de instrumento aos casos em que ficar demonstrado decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, além dos casos em que a apelação não é admitida ou no tocante aos efeitos em que é recebida. Vale ressaltar que a alteração só entrará em vigor noventa dias após a sua publicação.