Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MITIGAÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. RENOVAÇÃO. EXAME DE DNA. PREVALÊNCIA. DIREITO À FILIAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Dada a relevância do direito à filiação, que é um direito humano fundamental, reconhecido constitucionalmente e integrante da dignidade da pessoa humana, princípio basilar da República Federativa do Brasil, o instituto da coisa julgada deve ser relativizado nas ações de paternidade, admitindo-se a reabertura da discussão para realização do exame de DNA. O direito à filiação e a segurança representada pela coisa julgada material devem ser sopesados e, aplicando-se o princípio da proporcionalidade, impera que prevaleça o direito do filho em saber quem é seu ascendente.

20050020033360AGI, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 03/10/2005.