DANO MATERIAL. CLIENTE. INEXISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO. DESLIGAMENTO. EX-EMPREGADO. PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. INDENIZAÇÃO.
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A pessoa jurídica, independentemente do seu porte, tem o dever de comunicar aos seus clientes, bem como à praça onde atua, o desligamento de empregado que, valendo-se de sua pretérita ocupação e visando auferir vantagem ilícita, pode levar terceiros a erro, causando-lhes danos materiais, sendo devido, dessa forma, o ressarcimento dos prejuízos causados. Aplica-se, portanto, a teoria da aparência, que considera legítima a relação estabelecida com determinada pessoa jurídica por meio de alguém que habitualmente se apresenta e aparenta ser seu preposto. |
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20040110382307ACJ, Rel. Juiz IRAN DE LIMA, Data do Julgamento 03/11/2005. |