Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

HABITUALIDADE CRIMINOSA. INCOMPATIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CARACTERIZAÇÃO.

Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnio). A prática de reiterados crimes da mesma espécie, em datas próximas, não significa que os delitos subseqüentes serão tidos como continuação do primeiro, pois também pode configurar a habitualidade criminosa, caso o infrator faça do crime sua atividade econômica, o que agrava o tratamento penal, mostrando-se incompatível com a continuidade delitiva (art. 71 do CP).

20020110470297APR, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 27/10/2005.