Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

JUIZ SUBSTITUTO. CONTINUAÇÃO. JULGAMENTO. POSTERIORIDADE. MUDANÇA. VARA. COMPETÊNCIA.

O juiz substituto não perde a jurisdição sobre o processo que presidiu em uma audiência de conciliação e julgamento, em que foram realizados os atos instrutórios, mesmo que tenha sido designado para outra vara, com base no princípio da identidade física do juiz, disposto no art. 132 do CPC. É importante salientar que falta titularidade ao juiz de direito substituto para suscitar conflito de competência por esse fundamento.

20050020066220CCP, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 19/10/2005.