JULGAMENTO. LEGALIDADE. COBRANÇA. TARIFA. ASSINATURA BÁSICA. TELEFONIA FIXA. DESNECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.

O STJ decidiu que as ações judiciais que discutem a legalidade da cobrança de tarifa de assinatura básica de telefonia fixa não serão centralizadas, conseqüentemente, não são de competência exclusiva de vara federal, visto que a simples possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, conflito de competência. Além disso, segundo a doutrina e a jurisprudência, há complexidade da matéria no Juizado Especial Cível quando houver necessidade de vasta produção de prova. No caso das ações supracitadas, a solução da questão posta em juízo demanda apenas interpretação de matéria de direito, inexistindo fato a ser comprovado pela prova técnica. Isto posto, deve-se afirmar a competência do juizado especial para conhecer, processar e julgar os feitos da espécie.

20050110545533ACJ, Rel. Juiz ESDRAS NEVES ALMEIDA, Data do Julgamento 25/10/2005.