Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. TERMO INICIAL. EDIÇÃO. LEI DISTRITAL. PROCEDÊNCIA.

É assegurada a complementação de aposentadoria aos antigos ocupantes de empregos de professor e de especialista em educação vinculados ao regime jurídico da CLT, a partir da data de edição da Lei Distrital nº 1.800/1997, não podendo a norma regulamentadora, o Decreto nº 19.291/1998, restringir a compreensão da lei regulamentada, estabelecendo data diversa da prescrita em mandamento legal para a percepção da vantagem.

20020110746074EIC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 09/11/2005.