INGRESSO. FIADOR. ASSISTENTE. CREDOR. PENHORA. BEM. INCOMPATIBILIDADE. INTERESSE. AFIANÇADO. IMPOSSIBILIDADE.
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Não pode o fiador ingressar no feito como assistente do credor, visando à penhora dos bens do devedor, nem sob o argumento de que o mesmo está tentando furtar-se ao cumprimento do contrato de confissão de dívida, onde foi permitida a amortização do débito em sua conta-corrente no banco credor. É de confiança a relação estabelecida entre as partes na fiança, já que o fiador garante o pagamento da dívida, caso o afiançado não o faça, não podendo, então, praticar atos que vão de encontro aos interesses do último. Destarte, falta ao fiador interesse jurídico, pois, caso o devedor venha a ser condenado, ele também será afetado. |
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20050020039001AGI, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 14/11/2005. |