PERDA. CARGO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. HOMICÍDIO. ABORDAGEM POLICIAL. CONDENAÇÃO.
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A perda de cargo público de policial militar da PMDF decorre de sua condenação por homicídio em abordagem policial, em que se buscava a identificação dos autores de disparos em via pública, tendo em vista o despreparo psicológico do réu para cumprir a nobre missão de resguardar a segurança dos cidadãos, preservar vidas e não retirá-las. Ainda que a pena fosse fixada em patamar igual ou inferior a quatro anos, persistiria a perda do cargo, com base no art. 92, I, a, do CP. De acordo com o voto minoritário, que reduziu a pena a quatro anos após a análise dos requisitos do art. 59 do CP, a perda do cargo deve ser afastada, por não ser mais aplicável o disposto no art. 92, I, b, do referido diploma legal. Maioria. |
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20010710087170APR, Rel. Designado Des. Convocado SÉRGIO ROCHA, Data do Julgamento 10/11/2005. |