TERMO INICIAL. PRAZO. OPOSIÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ASSINATURA. AUTO DE ARREMATAÇÃO. JUIZ.
|
O termo inicial do prazo para a oposição de embargos à arrematação, conforme entendimento predominante nesta Corte, é o dia em que o auto de arrematação é assinado pelo juiz, o que deve ocorrer nas 24 horas subseqüentes à realização da praça ou leilão. Dessa forma, é improcedente a alegação de que o início do referido prazo ocorra a partir do cumprimento do mandado de imissão de posse. |
|
|
20040110611617APC, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 07/11/2005. |