CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO. VÍTIMA. DISPARO. ARMA DE FOGO. CRIME. PERJÚRIO. CARACTERIZAÇÃO.
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Vítima não presta testemunho sob o compromisso de dizer a verdade, conforme dispõe o CPC, e, portanto, não comete delito de falso testemunho. Dessa forma, resta configurado constrangimento ilegal a voz de prisão por crime de perjúrio pelo juiz, em audiência de instrução e julgamento, contra vítima que prestava depoimento em crime de disparo de arma de fogo em via pública. |
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20050020098385HBC, Rel. Des. Convocado JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 24/11/2005. |