Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO. VÍTIMA. DISPARO. ARMA DE FOGO. CRIME. PERJÚRIO. CARACTERIZAÇÃO.

Vítima não presta testemunho sob o compromisso de dizer a verdade, conforme dispõe o CPC, e, portanto, não comete delito de falso testemunho. Dessa forma, resta configurado constrangimento ilegal a voz de prisão por crime de perjúrio pelo juiz, em audiência de instrução e julgamento, contra vítima que prestava depoimento em crime de disparo de arma de fogo em via pública.

 

20050020098385HBC, Rel. Des. Convocado JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 24/11/2005.