Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CULPA. TAXISTA. MORTE. PASSAGEIRO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PROFISSIONAL LIBERAL. AFASTAMENTO.

O CDC determina que a responsabilidade pela falta na prestação do serviço é objetiva, no entanto faz ressalva que, em se tratando de profissional liberal, a responsabilidade requer a comprovação da culpa (art. 14, §4º). Taxista deve ser considerado profissional liberal quando não possui vínculo de subordinação com empresa de transporte. Assim, na hipótese de morte de passageiro de táxi, decorrido de acidente em virtude de colisão com animal morto em pista de rolamento, resta caracterizado caso fortuito, sendo, conseqüentemente, afastada a responsabilidade do motorista, que dirigia com prudência no momento do acidente, em local sem iluminação e sem placa sinalizando freqüência no trânsito de animais.

 

20030710092854APC, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 28/11/2005.