Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ICMS. PRESTAÇÃO. SERVIÇO. PROVEDOR. INTERNET. INCIDÊNCIA. ISS. INEXIGIBILIDADE.

Segundo entendimento uniformizado pela Primeira Seção do STJ, em votação não unânime, não incide ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) sobre os serviços prestados pelo provedor de acesso à internet, haja vista tratar-se de serviço de valor adicionado, conforme disposto na Lei nº 9.472/1997, art. 61, §1º. O provedor apenas libera espaço virtual para comunicação entre duas pessoas, não fornece as condições e meios para que a comunicação ocorra, sendo um simples usuário dos serviços prestados pelas empresas de telecomunicações. Incide, in casu, o fato gerador do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza).

 

20040110794037APC, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 21/11/2005.