Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. ILEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO. CANDIDATO. CURSO DE FORMAÇÃO. PMDF. CABIMENTO.

Configurada a ilegalidade do ato administrativo que desclassificou o candidato para o curso de formação de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, ao argumento de que possuía deficiência visual incapacitante para o exercício da atividade policial - quando, na verdade, restou comprovado, por exame oftalmológico, que se tratava de deficiência corrigível - é de rigor o reconhecimento dos efeitos retroativos financeiros a título de indenização. Não se trata de pagamento retroativo de vencimento sem a devida contraprestação, mas, sim, de ressarcimento pelo prejuízo causado por ato ilegal da Administração. O voto minoritário foi no sentido de que a indenização não é devida por não haver contraprestação do trabalho. Maioria.

 

20030110848735EIC, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 23/11/2005.