Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REMUNERAÇÃO. MILITAR. DF. DIÁRIA DE ASILADO. SUBSTITUIÇÃO. VPNI. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. MANUTENÇÃO. VALOR.

Com o advento da Lei nº 10.846/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do DF, a diária de asilado foi substituída pela vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Sobre essa nova vantagem, no entanto, incidem todos os descontos, como o imposto de renda, a pensão militar e a pensão alimentícia, o que não ocorria anteriormente, já que a diária de asilado previa isenção de desconto de qualquer natureza (Lei nº 4.328/1964, art. 150, parágrafo único). Entretanto, ainda que não se reconheça direito adquirido quanto ao regime remuneratório, podendo a Administração Pública modificá-lo em virtude de sua discricionariedade, há de ser respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos esculpido no art. 37, XV, da Carta Magna, não se procedendo, portanto, os referidos descontos.

 

20050020086844AGI, Relª. Desa. NIDIA CORREA LIMA, Data do Julgamento 21/11/2005.