TERMO INICIAL. ALIMENTOS. DATA. CITAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
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A sentença judicial de reconhecimento de paternidade não cria um direito, mas apenas declara um direito preexistente. Assim, é natural que, nos termos do art. 13, §2º da Lei nº 5.748/1968 c/c art. 7º da Lei nº 8.560/1992, os alimentos sejam devidos a contar da citação. Segundo o voto minoritário, a ação de investigação de paternidade só gera a obrigação de prestar alimentos a partir do momento em que haja uma sentença declarando a paternidade. Maioria. |
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20010450004320EIC, Rel. Des. ANTONINHO LOPES, Data do Julgamento 23/11/2005. |