Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AJUIZAMENTO. AÇÃO JUDICIAL. REEXAME. DECISÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. DENEGAÇÃO.

A decisão denegatória de mandado de segurança que aprecia o mérito da causa faz coisa julgada material contra o impetrante, impedindo o ajuizamento de outra ação, na via processual ordinária, para rediscutir a questão já levada ao Judiciário e por ele decidida com ânimo de definitividade, de acordo com a interpretação da Súmula nº 304 do STF.

20010110596179APC, Rel. Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 13/02/2006.