DESMEMBRAMENTO. SINDICATO. ESPECIFICIDADE. CATEGORIA PROFISSIONAL. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE.
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O princípio da unicidade sindical não determina que haja apenas um sindicato representativo de categoria profissional, com base territorial delimitada, possui, na verdade, a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional. Assim, se o novo sindicato foi constituído em virtude do desmembramento da especificidade de um agrupamento profissional, ou seja, de um outro sindicato, numa relação entre espécie e gênero, não colide com o princípio da unicidade sindical. Por outro lado, o desmembramento sindical não diminui a representatividade da categoria, mas a fortalece, na medida em que questões especiais de determinada classe serão efetivamente consideradas quando das negociações trabalhistas, o que dificilmente ocorre quando o campo de atuação e de representação do sindicato se mostra por demais amplo. |
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20040150070132APC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 06/02/2006. |