Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISTRITAL

Publicado no DODF do dia 01 de fevereiro de 2006 a Lei nº 3.774, que torna obrigatória a disponibilização de provas em braile para os deficientes visuais nos concursos públicos realizados pelo Distrito Federal.



Foi publicada no dia 08/02/2006 a Lei nº 3.787 que cria, no âmbito do Distrito Federal, o sistema de Moto Service, que será classificado em regular quando executado de forma contínua e permanente, e extraordinário quando a execução visar ao atendimento de necessidades opcionais de transportes causadas por fatores eventuais. Fica proibido às motocicletas estacionarem nos pontos oficiais de paradas de ônibus e de táxi, só podendo fazê-lo a uma distância mínima de cem metros dos referidos pontos.

Ainda no mesmo dia foi publicada a Lei nº 3.788 que institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, cujo objetivo principal é a defesa dos que sofrem preconceito ou discriminação racial regulando os direitos especiais daqueles que são discriminados por etnia, raça ou cor.

Publicada no mesmo dia a Lei nº 3.792 que cria o programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal, aplicando-se a Lei aos órgãos da administração pública direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.



Foi publicada no dia 09/02/2006 a Lei nº 3.797 que altera os artigos da Lei nº 1.175 que dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana que passará a se chamar Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos que tem como membro efetivo um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.



Foi publicada no dia 13 de fevereiro de 2005 a Lei nº 3.807 que dispõe sobre a proibição de cobrança por perda de comanda e tíquetes em bares, restaurantes, lanchonetes, boates ou qualquer outro estabelecimento que utilize essa forma de controle de consumo de produtos e serviços.

Ainda no mesmo dia, foi publicada a Lei nº 3.818 que, regulamentando o art. 141 da LODF, trata da divulgação do valor da carga tributária embutida nos preços dos produtos e serviços comercializados no Distrito Federal.

A Lei nº 3.819, publicada em 13 de fevereiro de 2006, dispõe sobre a emissão de faturas em braile para os consumidores portadores de deficiência visual pelos concessionários de serviços públicos do Distrito Federal. O consumidor portador de deficiência visual que optar pelo recebimento da fatura na forma descrita acima deverá se cadastrar junto à empresa concessionária.