Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. CONTRATO DE ADESÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGALIDADE.

"É cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente", conforme a Súmula nº 9 desta Corte. Para o voto minoritário, no entanto, tratando-se de contrato de adesão, cuja relação é consumerista, incabível se mostra a prisão quando não conste no contrato, de forma clara e acessível ao consumidor leigo, tal possibilidade em caso de inadimplemento, desobedecendo aos ditames do princípio da transparência, inerente aos contratos regidos pelo CDC. Maioria.

20020710132142APC, Rel. Designado Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 13/02/2006.