PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. CONTRATO DE ADESÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGALIDADE.
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"É cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente", conforme a Súmula nº 9 desta Corte. Para o voto minoritário, no entanto, tratando-se de contrato de adesão, cuja relação é consumerista, incabível se mostra a prisão quando não conste no contrato, de forma clara e acessível ao consumidor leigo, tal possibilidade em caso de inadimplemento, desobedecendo aos ditames do princípio da transparência, inerente aos contratos regidos pelo CDC. Maioria. |
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20020710132142APC, Rel. Designado Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 13/02/2006. |