HABILITAÇÃO. CRÉDITO. DECORRÊNCIA. CONTRATO MERCANTIL. VENDOR. PROCESSO DE FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CERTEZA. LIQUIDEZ. IMPOSSIBILIDADE.
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"Vendor" é um contrato mercantil atípico em que um banco obriga-se perante uma sociedade (fornecedora) a financiar as vendas desta para determinados clientes (financiados). Em contrapartida, a fornecedora obriga-se a quitar o financiamento junto ao banco no caso de inadimplência dos financiados, sub-rogando-se dos créditos quirografários respectivos. Em ação de habilitação de crédito no processo de falência, para se reconhecer o crédito contra o financiado, decorrente da garantia fidejussória honrada pela fornecedora, é necessária a comprovação de que a massa falida efetivamente adquiriu produtos da fornecedora mediante financiamento bancário. Ausente essa prova, o crédito, decorrente das operações do tipo "vendor", é insusceptível de habilitação em falência por falta de certeza e liquidez. Maioria. |
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20010110933869APC, Rel. Designado Des. HUMBERTO ADJUTO ULHOA, Data do Julgamento 20/02/2006. |