Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NEGLIGÊNCIA. ATENDIMENTO HOSPITALAR. PACIENTE GRÁVIDA. CABIMENTO.

É cabível indenização por danos morais à paciente grávida atendida negligentemente pela Rede Pública de Saúde. In casu, a paciente, por diversas vezes, encaminhou-se até o hospital com queixas de dores fortes e perda de sangue sem receber o atendimento adequado. Conseqüentemente, apenas tardiamente foi constatada a morte do feto em seu útero, bem como a existência de um feto tubário morto (gravidez ectópica), só diagnosticado um mês depois da curetagem do primeiro bebê e por intermédio de ecografia realizada em clínica particular.

20030110739457APC, Relª. Desª. Convocada GISLENE PINHEIRO, Data do Julgamento 06/03/2006.