INTERVENÇÃO ESTATAL. OFERTA. ALIMENTOS. PADRINHO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE.
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A oferta de alimentos pelo padrinho de batismo ao menor constitui-se em verdadeira doação, devendo ser instituída por meio de escritura pública ou particular, sem que haja necessidade da intervenção estatal. O interesse de agir do autor deve restar evidenciado no binômio necessidade do provimento e adequação do meio utilizado. |
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20030710176967APC, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 06/03/2006. |