Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RECUSA. PAGAMENTO. SEGURO DE VIDA. OBSERVÂNCIA. VIDA PREGRESSA. SEGURADO. LEGITIMIDADE.

É legítima a negativa de pagamento de seguro de vida quando provado que a vida pregressa do segurado, omitida nas declarações constantes da proposta, agravou o risco previsto no contrato, em contrariedade ao estabelecido no art. 769 do CC/2002. Assim, deve ser observado o princípio geral da boa-fé objetiva, o qual constitui-se na proteção das expectativas legítimas que as partes, até mesmo antes da celebração do ajuste, geram umas às outras. In casu, o segurado, segundo consta de seu prontuário de antecedentes criminais, era dado à prática delituosa e sua morte derivou de "acerto de contas".

20040310000036APC, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 13/02/2006.