SUSPENSÃO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. AJUIZAMENTO ANTERIOR. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. POSSIBILIDADE.
|
Pode ser suspenso o processo de execução hipotecária até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida nos autos das ações revisional e consignatória, anteriormente ajuizadas, devido à existência de prejudicialidade externa entre as ações de conhecimento e de execução, conforme interpretação conferida aos arts. 585, §1º, 791 e 265, IV, "a" do CPC. Isso deve-se à possibilidade de que haja alteração do valor a ser executado, dependendo do que for decidido nas ações de conhecimento, razão pela qual perde o sentido dar prosseguimento à execução, diante da eventualidade de se tornarem imprestáveis os seus atos. |
|
|
20030110655947APC, Rel. Des. Convocado BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 20/02/2006. |