Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO. BEM. ACORDO JUDICIAL. COISA JULGADA FORMAL. INEXISTÊNCIA.

A alienação de bens realizada pelo executado em outro feito expropriatório, por meio de acordo homologado judicialmente, não pode ser considerada fraude à execução, porquanto acobertado pelo manto da coisa julgada formal, e, sobretudo, quando não provado o esgotamento dos meios na busca de outros bens a penhorar, bem como a insolvabilidade do executado.

20030110648946EIC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 08/03/2006.