Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

JULGAMENTO. PARTILHA. PÓS-DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA.

Compete ao Juízo da Vara de Família, Órfãos e Sucessões o julgamento de toda e qualquer matéria entre ex-cônjuges, inclusive a partilha de bens não efetivada na ação de divórcio, vez que esta pressupõe interesse da prole oriunda do casamento, o que extrapola os limites de um simples condomínio.

20050020068794CCP, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 08/03/2006.