JULGAMENTO. PARTILHA. PÓS-DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA.
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Compete ao Juízo da Vara de Família, Órfãos e Sucessões o julgamento de toda e qualquer matéria entre ex-cônjuges, inclusive a partilha de bens não efetivada na ação de divórcio, vez que esta pressupõe interesse da prole oriunda do casamento, o que extrapola os limites de um simples condomínio. |
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20050020068794CCP, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 08/03/2006. |