Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PERMISSÃO DE SERVIÇO. TRANSPORTE PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILEGAL. CARGO PÚBLICO. CASSAÇÃO.

Deve ser cassado o ato concessivo da permissão de exploração de transporte público alternativo, quando houver acúmulo ilegal da permissão com cargo público, em desacordo com a Lei Distrital nº 3.000/2002, violando conditio sine qua non do contrato, circunstância suficiente para justificar sua revogação. Consoante entendimento minoritário, a lei que disciplina os contratos de permissão de serviço público, embora lhes confira caráter de precariedade, não exime a Administração de facultar ao interessado a opção de continuar com a permissão ou com o cargo público. Maioria.

20050020082689MSG, Rel. Designado Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 14/03/2006.