Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE. PROVA. ORIGEM. CRÉDITO. LEGALIDADE.

Em se tratando de habilitação de crédito, é necessária a prova da origem do crédito pelo credor, conforme previsão expressa da antiga Lei de Quebras (arts. 23 e 82), aplicável ao caso em virtude do princípio tempus regit actum. Além disso, os princípios basilares dos títulos de crédito sofrem mitigação quando deparados com interesses coletivos dos credores, principalmente quanto à abstração e autonomia, protegendo, dessa forma, a massa falida de eventuais fraudes, abusos e ilícitos.

20040111106986APC, Rel. Des. Convocado BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 03/04/2006.