Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INVALIDAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Para desconstituição de acordo homologado judicialmente, deve-se ajuizar a ação anulatória, de acordo com o art. 486 do CPC. Não cabe, em sede de embargos à execução, discussão acerca da validade do título executivo judicial, por já estar encoberto pelo manto da coisa julgada material.

20050111377219APC, Rel. Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 03/04/2006.