Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PENHORA. BEM IMÓVEL ALIENADO. INEXISTÊNCIA. REGISTRO. CARTÓRIO. POSSIBILIDADE.

É possível a penhora de bem imóvel alienado enquanto não houver escritura pública, que deverá possuir registro hábil a validar a transferência do referido bem, na forma como descrito no art. 108 do CC.

20050020110178AGI, Relª. Desª. NIDIA CORREA LIMA, Data do Julgamento 03/04/2006.