ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO CAUTELAR.
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O acolhimento de argüição de inconstitucionalidade mostra-se incompatível com a cognição sumária, peculiar às medidas cautelares. Eventual declaração de inconstitucionalidade, providência esta de caráter excepcional, não pode ser proferida com base em mera plausibilidade jurídica e ameaça a direito. Assim, o acolhimento da argüição teria caráter definitivo e vincularia o julgamento da ação principal, comprometendo a instrumentalidade da medida cautelar. |
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20060020004164AIL, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 11/04/2006. |