Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO CAUTELAR.

O acolhimento de argüição de inconstitucionalidade mostra-se incompatível com a cognição sumária, peculiar às medidas cautelares. Eventual declaração de inconstitucionalidade, providência esta de caráter excepcional, não pode ser proferida com base em mera plausibilidade jurídica e ameaça a direito. Assim, o acolhimento da argüição teria caráter definitivo e vincularia o julgamento da ação principal, comprometendo a instrumentalidade da medida cautelar.

20060020004164AIL, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 11/04/2006.