DIRETÓRIO NACIONAL - IMPETRAÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.

Os órgãos internos dos partidos políticos, denominados de diretórios, não possuem personalidade jurídica própria, sob pena de violação aos princípios da unidade e autonomia partidárias. Sendo assim, não possui capacidade processual para opor embargos de terceiro o diretório nacional que teve valores bloqueados em sua conta bancária, sob a alegação de que o diretório regional é o executado.

20050020120215AGI, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 03/04/2006.