FEDERAL
Publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de abril de 2006 a Medida Provisória nº 292 que altera, dentre outras, as Leis nºs 9.636/98 e 8.666/93. De acordo com o disposto na nova redação do parágrafo primeiro da Lei nº 9.636, fica o Poder Executivo autorizado a executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro, fiscalização, regularização das ocupações, inclusive de assentamentos informais de baixa renda, promovendo a utilização ordenada de bens imóveis de domínio da União, podendo, para tanto, firmar convênio com Estados, com o Distrito Federal e Municípios em cujos territórios se localizarem e, observados os procedimentos licitatórios previstos em lei, celebrar contratos com a iniciativa privada.