Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PENSÃO TEMPORÁRIA - MAIORIDADE CIVIL.

Nos termos dos arts. 216, 217 e 222 da Lei nº 8.112/1990, o direito ao benefício da pensão temporária por morte extingue-se com o advento da maioridade civil. Assim, carece de amparo legal a pretensão à continuidade do benefício, sob o argumento de que é necessário o recebimento da pensão até o término do estudo universitário. Trata-se de lei específica, não sendo possível a aplicação, por analogia, de outras normas, quais sejam as que regulam a pensão alimentícia, a legislação tributária e a militar.

20050020062072MSG, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 04/04/2006.