TERCEIRO PREJUDICADO - INTERPOSIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
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Ao terceiro prejudicado por decisão interlocutória que, ao antecipar os efeitos da tutela, decretou a interdição total de sua filha, é assegurado o direito de interpor recurso (art. 499 do CPC) e não mandado de segurança, obedecendo aos ditames do princípio da adequação. |
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20060020010460MSG, Rel. Des. Convocado CARLOS RODRIGUES, Data do Julgamento 05/04/2006. |