TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - AUDITORIA MILITAR DO DF.
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Deve ser trancada ação penal em curso na Auditoria Militar do DF, instaurada contra militar do Corpo de Bombeiros, com finalidade de apuração de fatos que não caracterizam o delito como crime militar, haja vista já terem sido apreciados pelo Juizado Especial Criminal. Assim, o prosseguimento da ação poderia vir a causar danos irreparáveis ao paciente, em razão de já ter aceitado a suspensão condicional do processo, o que caracterizaria violação a preceitos legais basilares do ordenamento jurídico pátrio. |
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20060020020272HBC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 06/04/2006. |