Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - AUDITORIA MILITAR DO DF.

Deve ser trancada ação penal em curso na Auditoria Militar do DF, instaurada contra militar do Corpo de Bombeiros, com finalidade de apuração de fatos que não caracterizam o delito como crime militar, haja vista já terem sido apreciados pelo Juizado Especial Criminal. Assim, o prosseguimento da ação poderia vir a causar danos irreparáveis ao paciente, em razão de já ter aceitado a suspensão condicional do processo, o que caracterizaria violação a preceitos legais basilares do ordenamento jurídico pátrio.

20060020020272HBC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 06/04/2006.