ACIDENTE FATAL - MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA
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A academia que contrata mão-de-obra especializada para manutenção de equipamento elétrico de suas piscinas não é obrigada a manter outro profissional para supervisionar o trabalho do especialista contratado. Desta forma, ocorrendo acidente fatal em decorrência de choque elétrico, por imprudência, com o técnico responsável pela manutenção das instalações elétricas, o qual possuía formação adequada e vasta experiência profissional, não resta caracterizada culpa concorrente, mas sim culpa exclusiva da vítima. Para o voto minoritário houve culpa concorrente, tendo em vista a existência de vínculo de subordinação entre a vítima e a academia, ressaltando, ainda, que a situação de risco apresentada decorre do próprio negócio da empresa. Maioria. |
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20040110558175EIC, Rel. Des. JAIR SOARES, Data do Julgamento 19/04/2006. |
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