Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AUTORIDADE COATORA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

A autoridade coatora é aquela que ordena ou omite a prática do ato impugnado. Entretanto, ainda poderá ser considerada como tal quem detém autoridade para corrigir o ato apontado como ilegal ou arbitrário. Todavia, é parte legítima para integrar a lide a pessoa jurídica de direito público, a qual se subordina a autoridade coatora, que comparece aos autos a fim de defender a legalidade do ato impugnado, haja vista ser ela que irá suportar o ônus da sentença a ser proferida.

20040111004008APC, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 03/05/2006.