Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - PACIENTE DEPUTADO DISTRITAL

Por se tratar do órgão competente para julgar Deputados Distritais quanto à prática de crimes comuns, cabe ao Conselho Especial o processamento e julgamento de habeas corpus quando referidas autoridades públicas figurarem como pacientes. Ademais, deve-se seguir o princípio da simetria, já que, segundo o art. 102 da CF, é da competência do STF o julgamento de habeas corpus tendo como paciente Deputado Federal. De acordo com o voto minoritário, o TRF da primeira região é o competente para o julgamento da ação. Maioria.

20050020077897HBC, Rel. Des. FLAVIO ROSTIROLA, Data do Julgamento 25/04/2006.