DEFENSORIA PÚBLICA - INTIMAÇÃO
|
A Defensoria Pública não usufrui da prerrogativa de somente ser considerada intimada com a vista pessoal dos autos. Assim, estando o Defensor Público presente à audiência de instrução e julgamento, momento em que ficou pessoalmente intimado da data da publicação da sentença, é a partir desta data que começa a fluir o prazo, em dobro, para eventual recurso. |
|
|
20040610017470ACJ, Rel. Juiz JESUÍNO APARECIDO RISSATO, Data do Julgamento 09/05/2006. |