EXAME PSICOTÉCNICO - ACADEMIAS DE ARTES MARCIAIS
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A Lei Distrital nº 3.054/2002, ao exigir o exame psicotécnico dos alunos nas academias de artes marciais no âmbito do DF, afronta os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público, consagrados pela CF e expressamente previstos na LODF como parâmetros à atividade da Administração Pública. Maioria. |
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20040020083654ADI, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 02/05/2006. |