Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXAME PSICOTÉCNICO - ACADEMIAS DE ARTES MARCIAIS

A Lei Distrital nº 3.054/2002, ao exigir o exame psicotécnico dos alunos nas academias de artes marciais no âmbito do DF, afronta os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público, consagrados pela CF e expressamente previstos na LODF como parâmetros à atividade da Administração Pública. Maioria.

20040020083654ADI, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 02/05/2006.