Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FEDERAL

Novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, aprovadas pela Corte Especial no último dia 03/05 e aguardando publicação no Diário de Justiça:



Súmula 324 - Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.



Súmula 325 - A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.