OMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - DANO
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Em se tratando de omissão de um comportamento de agente público, do qual resulte dano, por não ter sido realizada determinada prestação dentre as que incumbem ao Estado realizar em prol da coletividade, ocorre a incidência da Teoria da Faute du Service e não da Responsabilidade Objetiva do Estado. Nessa hipótese, mister se faz a comprovação do nexo de causalidade em termos normativos e não naturalísticos, impondo-se a demonstração de que o dano resultou diretamente da inação dos agentes administrativos e do mau funcionamento de um serviço da Administração. Assim, comprovado que os agentes públicos diligenciaram regularmente, não se pode imputar à Administração a obrigação de reparar prejuízos decorrentes de fatos imprevisíveis. Maioria. |
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20050110382596APC, Relª. Desª. ANA MARIA DUARTE AMARANTE, Data do Julgamento 24/04/2006. |