Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PARTIDO POLÍTICO - DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETO

A distribuição de panfleto não caracteriza promoção pessoal de autoridade pública, ainda que com as cores e símbolo do partido político, quando demonstrado que o intuito era o de informar a população acerca das obras executadas pela Administração Pública.

20050150111817APC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 03/05/2006.