Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS - JUIZ DA VEC

Não há constrangimento ilegal no ato do Juiz da VEC de suspender temporariamente as visitas de mulher a seu companheiro que cumpre pena em estabelecimento prisional, tendo em vista esse direito não ser garantido de forma absoluta e irrestrita. A notícia de diversos delitos praticados por esta no interior de presídios embasa a decisão, que não tem caráter definitivo e pode ser revista a qualquer tempo após a manifestação das partes. O voto minoritário manifestou-se a favor da concessão do habeas corpus, por vislumbrar violação ao direito constitucional de ir e vir da paciente. Maioria.

20060020017682HBC, Rel. Des. Convocado ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data do Julgamento 06/04/2006.