TRIBUNAL ARBITRAL - EXECUÇÃO DE CUSTAS
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O Tribunal Arbitral não possui legitimidade ativa ad causam para executar as custas do procedimento arbitral fixadas em sentença por si proferida. Não se figura razoável admitir que o próprio Tribunal Arbitral produza unilateral e parcialmente um título executivo em benefício próprio. Portanto, seja por uma interpretação sistemática, seja por uma interpretação teleológica, não se pode admitir o ajuizamento de execução pelo próprio Tribunal Arbitral prolator do título exeqüendo, pois a lei não lhe confere esse direito. |
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20050111342678APC, Rel. Des. Convocado BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 03/05/2006. |