Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO DECLARATÓRIA - EXECUÇÃO

A sentença judicial meramente declaratória não dá ensejo a título executivo judicial, sendo insuscetível de execução, exceto quanto às custas e honorários advocatícios. Destarte, o vencedor da ação declaratória deverá ingressar com ação condenatória para ver sua pretensão satisfeita.

20060020011361AGI, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 17/05/2006.