AÇÃO DECLARATÓRIA - EXECUÇÃO
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A sentença judicial meramente declaratória não dá ensejo a título executivo judicial, sendo insuscetível de execução, exceto quanto às custas e honorários advocatícios. Destarte, o vencedor da ação declaratória deverá ingressar com ação condenatória para ver sua pretensão satisfeita. |
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20060020011361AGI, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 17/05/2006. |